TERMO DE USO
ACEITAÇÃO DO TERMO E DO AVISO
Neste documento constam informações sobre o objetivo pelo qual foi criado, as regras para sua utilização, as normas aplicáveis ao serviço, além dos direitos e deveres do cidadão ao se inscrever para participar do Programa Casamento Comunitário 2025.
Ao utilizar o serviço, o cidadão concorda, de forma livre, expressa e inequívoca com relação ao conteúdo dos termos e das políticas relacionadas a sua utilização, vinculando-se às condições nele previstas.
O cidadão concorda também com os termos previstos no Aviso de Privacidade, que expressa as disposições referentes ao tratamento dos dados pessoais associados ao serviço.
PRINCIPAIS NORMAS QUE REGEM O SERVIÇO
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88);
- Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
- Decreto Municipal nº 21.704, de 11 de março de 2015 (Regulamentação da Lei de Acesso à Informação);
- Decreto Municipal nº 22.490, de 8 de dezembro de 2016;
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Trata-se de uma ação social que tem por objetivo a realização de Casamento Civil para até 300 (trezentos) casais de baixa renda, bem como a realização de cerimonia ecumênica para os casais que desejarem.
No âmbito da Prefeitura Municipal de Sorocaba, a ação social: CASAMENTO COMUNITÁRIO é gerida pelo Fundo Social de Sorocaba.
Para realização da inscrição e efetivação podem ser solicitadas informações públicas produzidas ou custodiadas pelo poder público, ressalvados os casos que envolvam restrição de acesso por sigilo legalmente estabelecido. Não se incluem no escopo dos pedidos de informação demandas referentes à solicitação de serviços, reclamações, elogios, sugestões ou outras demandas assemelhadas, que devem ser protocolados junto à Ouvidoria-Geral do Município, por meio da Central de Atendimento 156.
Para se inscrever no programa o interessado deve acessar o link de inscrição eletrônico, disponível através do site oficial da PREFEITURA DE SOROCABA.
DIREITOS DO CIDADÃO/USUÁRIO
São direitos dos usuários previstos no art. 7º da Lei de Acesso à Informação, entre outros:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
VIII – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.345, de 2022)
§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º , quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
§ 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
§ 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CIDADÃO/USUÁRIO
O usuário que se inscrever no programa é responsável pela veracidade e correto preenchimento dos dados previstos na plataforma eletrônica, estando ciente de que o não atendimento aos requisitos mínimos obrigatórios poderá implicar a impossibilidade de utilização do serviço.
É dever do usuário fornecer informações devidamente atualizadas, bem como demonstrar clareza e precisão no preenchimento das solicitações formuladas.
Ao utilizar a plataforma eletrônica, o usuário se responsabiliza pela reparação dos danos ocasionados à administração pública ou de terceiros, decorrentes do mau uso da plataforma ou do descumprimento de qualquer dos dispositivos nestes termos de uso e no aviso de privacidade.
O usuário se compromete a acompanhar os sites, orientações, guias e manuais que sejam desenvolvidos pelos órgãos e entidades que compõem a administração municipal, disponibilizados para acesso público em meio eletrônico sobre a ação social.
A Prefeitura Municipal de Sorocaba não se responsabiliza pela proteção dos equipamentos utilizados pelo usuário para inscrição ao programa CASAMENTO COMUNITÁRIO, bem como pelo(a):
a) Equipamento infectado ou invadido;
b) Equipamento avariado no momento da utilização dos serviços;
c) Proteção do computador do usuário que acessa o eSIC;
d) Proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
e) Abuso de uso dos computadores dos usuários;
f) Monitoração clandestina do computador dos usuários;
g) Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários;
h) Perímetro inseguro.
Em nenhuma hipótese, a Prefeitura Municipal de Sorocaba será responsável por qualquer instalação, no seu equipamento ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em decorrência da navegação na Internet ou no sistema.
DEVERES E OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Por força da legislação vigente, os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações ou nas hipóteses de exceção de consentimento, legalmente previstas.
O poder público municipal também se compromete a cumprir a legislação relacionada ao tratamento de dados pessoais, de forma a preservar a sua privacidade e fornecer segurança adequada para proteção dos todos os dados pessoais e informações fornecidas na inscrição.
AVISO DE PRIVACIDADE
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Neste documento constam informações detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais relacionados serviço eletrônico de informações ao cidadão da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Com base nos termos do art. 5º, inc. VI, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o controlador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”. Para o serviço eletrônico de inscrições para o programa casamento comunitário 2025, quem exerce a função de controlador é a Prefeitura Municipal de Sorocaba, enquanto as atribuições de controlador são exercidas pelo Fundo Social de Solidariedade, conforme disposto no Paragrafo único do Decreto 29.075/2024.
RELAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS TRATADOS NO LINK DE INSCRIÇÕES E FINALIDADES
Para atendimento às suas finalidades, serão tratados alguns dados pessoais pelo link de inscrição, conforme detalhamento abaixo:
• Dados pessoais de preenchimento obrigatório:
Com finalidade de identificação, emissão de certificado curso dos noivos e agendamento do casamento no cartório:
– Nome completo;
– CPF; (obrigatório para brasileiros)
– RNE/RNM. (obrigatório para estrangeiros).
Com finalidade de contato:
– Telefone;
– Endereço;
– Número;
– Complemento;
– Bairro;
– Cidade;
– UF;
– País;
– CEP.
Os dados pessoais exigidos neste tópico são as informações mínimas para identificação e contato de pessoas físicas, em conformidade com a exigência do Art. 10, caput, da Lei de Acesso à Informação, podendo ser objeto de validação perante à Receita Federal do Brasil (para brasileiros) ou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (para estrangeiros).
BASE LEGAL E HIPÓTESE DE TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
O tratamento dos dados pessoais realizados no link de inscrição, estão amparados da seguinte forma:
Tipo de dado pessoal tratado Preenchimento obrigatório
Hipótese para o Tratamento Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Base Legal Art. 7º, inciso III, da LGPD
DADOS PESSOAIS EM PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Como regra, a Prefeitura Municipal de Sorocaba orienta ao cidadão para que não inclua informações pessoais no corpo do texto de um pedido de informação requerido ao poder público, salvo em casos necessários.
Em pedidos de informação cujo atendimento demande o acesso à informações pessoais, ainda que incidentalmente, poderá:
a) Orientar ao cidadão os procedimentos para que apresente seu requerimento de acesso ao dado pessoal diretamente no órgão ou entidade a que estiver relacionado;
b) Exigir comprovação de identidade para envio da informação pessoal requerida, quando o requerente for o titular do dado; ou
c) Demandar, em acréscimo ao disposto no item anterior, a comprovação de consentimento expresso para autorização de acesso a dados pessoais de terceiros.
Para validação da identidade nas hipóteses elencadas, estas poderão ser realizadas das seguintes formas:
• Presencialmente, por meio da conferência de documento físico apresentado pelo requerente;
Todos os procedimentos referentes aos dados pessoais devem estar em consonância com os requisitos do Capítulo IV, Seção V da Lei de Acesso à Informação.
REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO E O TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
Com relação aos dados pessoais de preenchimento obrigatório, após o término de seu tratamento, estes serão mantidos em armazenamento sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, inclusive em caso de eventuais pedidos de eliminação, durante os períodos de armazenamento estabelecidos na legislação que normatiza os documentos e arquivos públicos, ou se devidamente anonimizados, exceto se não houver viabilidade técnica para sua anonimização sem prejuízo as informações necessárias a execução de políticas públicas pela administração municipal.
COMPARTILHAMENTO OU USO COMPARTILHADO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados de identificação do usuário, de preenchimento obrigatório, poderão ser objeto de uso compartilhado com outros órgãos da administração pública, para exclusiva finalidade de identificação do cidadão, visando o atendimento das disposições presentes no Art. 5º, inciso XIII e Art. 10-A, ambos da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Art. 3º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 e as disposições da Lei Federal nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023.